- CUIABÁ
- DOMINGO, 19 , ABRIL 2026
O desembargador Orlandi Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para reorganizar o atendimento de saúde nas unidades prisionais do Estado.
A decisão liminar foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso e tem validade para todas as pessoas privadas de liberdade sob custódia estadual.
Segundo o magistrado, o sistema prisional enfrenta falhas estruturais graves, com deficiência no atendimento médico, odontológico e na assistência em saúde mental. Ele destacou que a situação pode configurar tratamento desumano e degradante, vedado pela Constituição Federal.
A decisão também determina que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), assuma integralmente a gestão da saúde prisional, conforme previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018 e ainda não cumprido. O prazo original venceu em 2021.
No despacho, o desembargador afirma que a omissão do poder público é “deliberada e contumaz” e afeta milhares de presos em mais de 40 unidades prisionais. Ele ressalta ainda que a situação não decorre de falta de recursos, mas de falhas administrativas.
Dados citados no processo indicam que Mato Grosso arrecadou mais de R$ 42 bilhões em 2025 e mantém equilíbrio fiscal, o que, segundo a decisão, afasta justificativas de ordem financeira para o descumprimento das obrigações legais.
Entre as determinações impostas, o Estado deverá apresentar um plano para transferência da gestão da saúde prisional à SES, criar um modelo regionalizado integrado ao SUS, ampliar equipes de atenção primária, estruturar uma rede de saúde mental, regularizar o fornecimento de medicamentos, melhorar a infraestrutura das unidades e implantar sistemas de informação e telessaúde.
Também será necessário definir prazos, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento das ações.
A decisão descreve um cenário crítico no sistema prisional, com falta de profissionais de saúde, ausência de medicamentos e estruturas precárias. Em algumas unidades, o atendimento odontológico se restringe a extrações, enquanto a saúde mental é apontada como a área mais deficiente.
Relatórios mencionados no processo indicam aumento de casos de suicídio, automutilação e transtornos psiquiátricos entre detentos, agravados pela ausência de acompanhamento especializado.
Para o relator, o Estado tem responsabilidade integral sobre a saúde dos custodiados. “Quem priva alguém da liberdade assume o dever de cuidar”, destaca trecho da decisão.
O magistrado classificou o caso como uma “demanda estrutural”, que exige atuação contínua do Judiciário para correção de falhas sistêmicas. A liminar ainda será submetida à análise do colegiado das Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.