- CUIABÁ
- DOMINGO, 12 , JULHO 2026
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso criou uma Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) para analisar as condições físicas, mentais e administrativas dos titulares de cartórios extrajudiciais do Estado. A medida foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, por meio de portaria, e segue as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa atende ao Provimento nº 220/2026 do CNJ, que atualizou as regras nacionais de fiscalização dos serviços notariais e de registro. O objetivo é verificar se os delegatários continuam aptos a exercer pessoalmente suas funções e garantir a regularidade na prestação dos serviços à população.
Segundo a norma, a comissão poderá avaliar situações em que existam indícios de que o titular de uma serventia não possui mais condições de exercer diretamente a atividade. A apuração poderá ser iniciada a partir de inspeções de rotina, relatórios de fiscalização ou denúncias que apresentem elementos suficientes para justificar a análise.
Conforme levantamento, parte dos titulares de cartórios em Mato Grosso assumiu as serventias antes da obrigatoriedade de concurso público para delegação da atividade. Alguns desses responsáveis possuem idade avançada, inclusive superior a 90 anos, e continuam oficialmente como titulares, enquanto familiares participam da administração diária dos serviços.
A permanência desses delegatários mantém a continuidade da titularidade da serventia. Em caso de vacância, a Constituição Federal determina que a vaga seja preenchida por meio de concurso público.
A Comissão de Aferição de Capacidade será presidida pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Myrian Pavan Schenkel, e terá como integrantes os juízes André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara da Comarca de Campo Verde, e Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças. O mandato dos membros será de dois anos, com possibilidade de renovação.
O procedimento terá caráter exclusivamente administrativo e não possui natureza disciplinar. De acordo com o CNJ, a medida busca impedir que titulares permaneçam à frente das serventias sem condições de exercer pessoalmente a delegação recebida.
Entre as situações que podem motivar a abertura de procedimento estão a ausência injustificada do titular do cartório por 30 dias consecutivos ou 45 dias alternados no mesmo trimestre, além da falta sem justificativa em três convocações consecutivas para videoconferências oficiais da Corregedoria.
Durante a apuração, a comissão poderá solicitar exames médico-periciais e reunir outras provas consideradas necessárias. O laudo deverá apontar se eventual condição de saúde compromete o exercício direto da função.
Ao final da análise, a comissão produzirá um relatório com recomendação pela manutenção ou pela perda da delegação. O documento será encaminhado ao corregedor-geral da Justiça, que ficará responsável pela decisão final sobre cada caso.