- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 20 , AGOSTO 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido para impedir o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de utilizar recursos públicos na campanha à reeleição. A decisão, assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim na quarta-feira (19) e publicada nesta quinta-feira (20), mantém o acesso do candidato ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário enquanto o processo que questiona seu registro de candidatura segue em análise.
O pedido havia sido apresentado pela coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade, que tenta barrar o registro de Pivetta para a disputa pelo Governo de Mato Grosso.
Ao analisar a solicitação, Landim entendeu que impedir o candidato de acessar os recursos antes da decisão definitiva sobre sua candidatura poderia representar uma antecipação dos efeitos da própria ação de impugnação.
Segundo o magistrado, a suspensão das verbas poderia causar prejuízo de difícil reparação caso o pedido de inelegibilidade seja posteriormente rejeitado, considerando que a campanha eleitoral ocorre em período limitado.
O relator também avaliou que não há urgência suficiente para determinar o bloqueio neste momento. Ele destacou que os processos de registro de candidatura seguem rito célere e devem ser julgados pelo TRE-MT até 13 de setembro, antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
“Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela impugnante”, decidiu.
Com a decisão, Pivetta poderá continuar utilizando recursos públicos para a campanha enquanto aguarda o julgamento definitivo do pedido de registro.
Impugnação
A ação que questiona a candidatura de Pivetta tem como base uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a um convênio firmado em 2001, quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde.
O acordo previa a aquisição de uma unidade móvel de saúde. As contas foram julgadas irregulares pelo TCU, que aplicou multa e determinou o ressarcimento de valores.
A coligação adversária sustenta que as irregularidades apontadas podem enquadrar Pivetta em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Entre os pontos apresentados estão suposto direcionamento de licitação, falta de pesquisa de preços, utilização de modalidade considerada inadequada e contratação por valor superior ao praticado no mercado.
As decisões do TCU chegaram a ter os efeitos suspensos após uma sentença da Justiça Federal, o que permitiu a Pivetta disputar as eleições de 2018 e 2022.
Em agosto de 2024, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença e restabeleceu os efeitos das decisões da Corte de Contas.
A coligação argumenta, com base nisso, que o período de inelegibilidade voltou a ser contado e alcançaria a eleição de 2026. A tese ainda será analisada pelo TRE-MT.
Defesa será apresentada
Após negar o pedido de urgência, Landim determinou que Pivetta e a coligação Mato Grosso Não Pode Parar sejam notificados para apresentar defesa no prazo de sete dias.
Depois disso, a coligação autora da ação poderá se manifestar novamente. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes de retornar ao relator para julgamento.
Até o momento, Pivetta não foi declarado inelegível e o pedido de registro de candidatura continua pendente de decisão da Justiça Eleitoral.