quarta-feira, 15 - abril 2026 - 18:51



DISCURSO DE ÓDIO

Deputado de MT é condenado a pagar R$ 20 mil por homofobia


Da Redação / FatoAgora
Deputado estadual Gilberto Cattani (PL) – Prefeito de Cuiabá Abilio Brunini
Deputado estadual Gilberto Cattani (PL) – Prefeito de Cuiabá Abilio Brunini

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer, após declarações consideradas discriminatórias feitas em suas redes sociais. A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante julgamento em segunda instância realizado nesta quarta-feira (15).

A ação foi movida pela associação, que alegou ter sido alvo de falas preconceituosas em um vídeo publicado pelo parlamentar no Instagram, em novembro de 2023. Na ocasião, Cattani criticou uma produção audiovisual ligada à comunidade LGBTQIAPN+ e afirmou que a entidade utilizaria uniformes da rede pública e possíveis recursos públicos para “fazer apologia à ideologia” e influenciar crianças e adolescentes.

Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, sob o argumento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores reformaram a decisão e entenderam que a imunidade não é absoluta, especialmente quando há abuso ou quando as falas não têm relação direta com o exercício do mandato.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira destacou que as manifestações do deputado extrapolaram o campo da crítica política e apresentaram conteúdo discriminatório. Segundo o magistrado, não ficou configurado exercício legítimo da atividade parlamentar, mas sim a utilização de expressões com caráter estigmatizante e ofensivo à entidade.

Além da indenização, a decisão determina que o deputado faça uma retratação pública em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias, mantendo a publicação por pelo menos 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. Com isso, o Tribunal reconheceu a ocorrência de dano moral e reformou integralmente a sentença anterior.


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