- CUIABÁ
- DOMINGO, 23 , AGOSTO 2026
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da ampliação da Estação Ecológica (Esec) de Taiamã durante reunião promovida no dia 10 de agosto, ao lado de integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e entidades da sociedade civil.
O encontro teve como pauta central o Decreto nº 12.887/2026, assinado em março deste ano, que expandiu a área protegida de 11.554,98 para 68.502 hectares nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense. No entanto, a medida está sob ameaça devido à aprovação, em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, que busca sustar os efeitos da ampliação.
Na reunião, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou uma nota técnica apontando a inconstitucionalidade do PDL e alertando para o risco de retrocesso ambiental. O documento sustenta que há um vício procedimental no projeto, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar atos do Executivo apenas quando extrapolam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa, o que não ocorreu.
O MPF esclarece que, conforme o artigo 225 da Constituição e a Lei n.º 9.985/2000 (SNUC), o Poder Executivo possui plena competência para criar e ampliar unidades de conservação por meio de decreto. Dessa forma, o Legislativo não poderia anular o ato por decreto legislativo, tornando a tentativa de sustação inconstitucional.
Com quase 70% de vegetação natural preservada, a região atua como santuário genético, berçário natural e rota migratória de diversas espécies, abrigando fauna ameaçada de extinção, como a onça-pintada, a ariranha, o cervo-do-pantanal, o tamanduá-bandeira e o queixada, além de 278 espécies de aves. A área também possui função hidrológica estratégica ao agir como uma “esponja” no controle das cheias do Pantanal e ao conter a proliferação de espécies exóticas.
Dados do ICMBio indicam que 90% da zona incorporada tem importância biológica classificada como “Muito Alta” pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Além do impacto ecológico, a região conta com altíssimo potencial arqueológico e cinco sítios já identificados, conforme dados do Iphan.
A nota técnica do MPF rebate ainda alegações do setor produtivo de que a ampliação prejudicaria a economia local. O órgão esclarece que o processo durou mais de dez anos, iniciado em 2010, contando com ampla participação popular, audiências públicas e consultas prévias a pescadores artesanais, sem sobreposição a terras de populações tradicionais, indígenas ou quilombolas.
A medida não proíbe a pesca além do que já era regulamentado, mas reforça a proteção aos estoques pesqueiros. Ademais, a navegação comercial nos rios Paraguai e Bracinho não foi afetada, pois estes foram excluídos dos limites da unidade, e vistorias presenciais do MPF constataram que a dominância de áreas alagadas inviabiliza a pecuária intensiva no local.
Defendendo a permanência da medida, o procurador Gabriel Infante enfatizou a gravidade da tentativa de anulação parlamentar.
“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”.
O MPF conclui, destacando que a consolidação da Esec Taiamã assegura o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem causar prejuízos significativos à ordem econômica, à livre iniciativa ou ao direito de propriedade.