domingo, 23 - agosto 2026 - 18:36



JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral impede candidata de usar sobrenome presidencial na urna


Reprodução
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso proibiu a candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo) de utilizar o nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna eletrônica e em materiais de campanha. A decisão foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na sexta-feira (21).

Segundo o magistrado, o uso do sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia provocar confusão entre os eleitores, uma vez que “Bolsonaro” não faz parte do nome civil da candidata e não foi apresentado vínculo familiar que justificasse a utilização do sobrenome.

Após o pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral havia solicitado que Flaviane alterasse o nome escolhido para aparecer na urna. A candidata contestou a determinação e argumentou que a expressão representava sua identidade político-ideológica e fazia referência a um projeto político coletivo.

Para sustentar a alegação, ela apresentou publicações em redes sociais e matérias jornalísticas que mencionavam sua identificação com o grupo político ligado ao ex-presidente.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a utilização do nome, diante da insistência da candidata em manter a denominação questionada.

Juiz aponta falta de comprovação

Na decisão, Jean Garcia destacou que Flaviane atende aos requisitos legais para disputar a eleição. Conforme o processo, ela está regular perante a Justiça Eleitoral, não possui condenação criminal e está filiada a um partido político, conforme determina a legislação.

O magistrado citou o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios para a escolha do nome de urna. Segundo a norma, a identificação utilizada pelo candidato não pode gerar dúvidas sobre sua identidade.

“Bolsonaro” não integra o nome civil da candidata e, segundo o juiz, não há registro de vínculo familiar que justifique a adoção do sobrenome.

A decisão também aponta que não foram apresentadas provas consideradas suficientes para demonstrar que “Flaviane do Bolsonaro” fosse uma identificação pública e notória utilizada pela candidata ao longo de sua trajetória política.

O magistrado observou, inclusive, que nas eleições anteriores a candidata utilizou outra identificação. Em 2022, quando concorreu ao cargo de deputada estadual, e em 2024, na disputa por uma vaga de vereadora, ela apareceu na urna como “Dra. Flaviane Ramalho”.

Candidatura é mantida

Apesar de impedir o uso do sobrenome Bolsonaro, a Justiça Eleitoral manteve o registro da candidatura. Com a decisão, Flaviane deverá utilizar novamente o nome “Dra. Flaviane Ramalho” na urna.

Em nota divulgada por meio da assessoria, a candidata afirmou que não pretende recorrer. Segundo ela, insistir na discussão consumiria “tempo, energia e recursos” durante a campanha.

Flaviane também sugeriu que a decisão pode ter sido motivada por questões políticas. Ela afirmou que outros candidatos utilizam nomes relacionados à atuação profissional ou a locais com os quais possuem vínculo sem enfrentar questionamentos semelhantes.

“Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam”, declarou.

A decisão, portanto, restringe apenas a identificação que será utilizada pela candidata na urna e não altera o registro de sua candidatura ao cargo de deputada estadual.


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