- CUIABÁ
- DOMINGO, 23 , AGOSTO 2026
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso proibiu a candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo) de utilizar o nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna eletrônica e em materiais de campanha. A decisão foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na sexta-feira (21).
Segundo o magistrado, o uso do sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia provocar confusão entre os eleitores, uma vez que “Bolsonaro” não faz parte do nome civil da candidata e não foi apresentado vínculo familiar que justificasse a utilização do sobrenome.
Após o pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral havia solicitado que Flaviane alterasse o nome escolhido para aparecer na urna. A candidata contestou a determinação e argumentou que a expressão representava sua identidade político-ideológica e fazia referência a um projeto político coletivo.
Para sustentar a alegação, ela apresentou publicações em redes sociais e matérias jornalísticas que mencionavam sua identificação com o grupo político ligado ao ex-presidente.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a utilização do nome, diante da insistência da candidata em manter a denominação questionada.
Na decisão, Jean Garcia destacou que Flaviane atende aos requisitos legais para disputar a eleição. Conforme o processo, ela está regular perante a Justiça Eleitoral, não possui condenação criminal e está filiada a um partido político, conforme determina a legislação.
O magistrado citou o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios para a escolha do nome de urna. Segundo a norma, a identificação utilizada pelo candidato não pode gerar dúvidas sobre sua identidade.
“Bolsonaro” não integra o nome civil da candidata e, segundo o juiz, não há registro de vínculo familiar que justifique a adoção do sobrenome.
A decisão também aponta que não foram apresentadas provas consideradas suficientes para demonstrar que “Flaviane do Bolsonaro” fosse uma identificação pública e notória utilizada pela candidata ao longo de sua trajetória política.
O magistrado observou, inclusive, que nas eleições anteriores a candidata utilizou outra identificação. Em 2022, quando concorreu ao cargo de deputada estadual, e em 2024, na disputa por uma vaga de vereadora, ela apareceu na urna como “Dra. Flaviane Ramalho”.
Apesar de impedir o uso do sobrenome Bolsonaro, a Justiça Eleitoral manteve o registro da candidatura. Com a decisão, Flaviane deverá utilizar novamente o nome “Dra. Flaviane Ramalho” na urna.
Em nota divulgada por meio da assessoria, a candidata afirmou que não pretende recorrer. Segundo ela, insistir na discussão consumiria “tempo, energia e recursos” durante a campanha.
Flaviane também sugeriu que a decisão pode ter sido motivada por questões políticas. Ela afirmou que outros candidatos utilizam nomes relacionados à atuação profissional ou a locais com os quais possuem vínculo sem enfrentar questionamentos semelhantes.
“Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam”, declarou.
A decisão, portanto, restringe apenas a identificação que será utilizada pela candidata na urna e não altera o registro de sua candidatura ao cargo de deputada estadual.