- CUIABÁ
- DOMINGO, 23 , AGOSTO 2026
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão cautelar de uma licitação estimada em R$ 9,4 milhões para a construção da nova unidade do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Maria de Barcellos, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim após a área técnica do Tribunal identificar possíveis irregularidades no processo de contratação conduzido pela Prefeitura.
Entre os principais apontamentos está um possível sobrepreço de R$ 1,12 milhão no orçamento previsto para a obra. Segundo a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, o valor foi identificado a partir do cruzamento entre os quantitativos apresentados no orçamento e as informações contidas nas plantas, memoriais e demais documentos técnicos do projeto.
A análise apontou divergências relacionadas à área considerada para a execução das fundações, além da previsão de um serviço em duplicidade em relação à solução construtiva adotada.
Também foram identificadas inconsistências na composição dos custos das placas de vedação. Conforme o relatório técnico, não teriam sido descontadas as áreas correspondentes a portas e janelas. A fiscalização apontou ainda a duplicidade de um item relacionado à armação.
O TCE-MT também identificou problemas relacionados à publicidade dos documentos da licitação. Segundo a decisão, o anteprojeto da obra, apesar de integrar a documentação técnica do processo, não teria sido disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Para o conselheiro Antonio Joaquim, a ausência do documento poderia dificultar o acesso das empresas interessadas às informações necessárias para formular suas propostas e, consequentemente, comprometer a competitividade do certame.
Outro ponto questionado foi o Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo município. De acordo com a decisão, o documento não apresentaria todos os elementos exigidos pela legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.
A equipe técnica também apontou possíveis falhas na escolha e na estruturação da modalidade de contratação integrada adotada pela Prefeitura.
Segundo o Tribunal, o edital não teria estabelecido de maneira adequada quais obrigações seriam classificadas como de meio e quais seriam consideradas obrigações de resultado. O documento também teria exigido comprovação de experiência técnico-operacional relacionada a soluções construtivas específicas.
Outro problema identificado diz respeito aos critérios previstos para a medição e o pagamento dos serviços. Conforme a análise do TCE, os pagamentos seriam realizados com base em percentuais genéricos de execução física, sem uma vinculação adequada às metas e aos resultados efetivamente alcançados na obra.
Diante dos apontamentos, Antonio Joaquim considerou que havia risco de a Prefeitura dar continuidade ao processo e posteriormente formalizar um contrato baseado em parâmetros técnicos e financeiros que ainda precisam ser esclarecidos.
Por isso, o conselheiro determinou a suspensão cautelar da licitação. Na decisão, ele destacou que o procedimento ainda estava em fase inicial e que não havia contrato assinado nem direito consolidado de qualquer empresa participante.
Segundo o entendimento apresentado, interromper o certame neste momento representaria um impacto menor do que permitir seu avanço e, posteriormente, ser necessária a anulação de um contrato já firmado.
A Prefeitura de Tangará da Serra poderá revisar, corrigir ou até anular atos praticados durante a fase preparatória da licitação. O município também deverá informar ao TCE-MT quais providências serão adotadas diante das irregularidades apontadas.