quinta-feira, 27 - agosto 2026 - 17:34



BRIGA EM GRUPO DE WHATS

Vídeo - Com botão do pânico, esposa de delegado diz que ainda vive com medo após ataques de vizinho em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Silvana Alves – SBT Cuiabá
Silvana Alves – SBT Cuiabá

Com um botão do pânico à disposição e uma medida protetiva que determina que o vizinho fique a pelo menos 1 quilômetro de distância, a advogada Silvana Alves de Souza afirma que ainda vive com medo após uma sequência de ofensas e ameaças atribuídas ao também advogado Reinaldo Américo Ortigara. Em entrevista ao SBT Comunidade, ela relatou o abalo emocional provocado pelo episódio e explicou por que decidiu procurar a polícia depois de uma discussão em um grupo de WhatsApp de moradores de um condomínio em Cuiabá.

“Eu fiquei com muito medo. Muito medo. Fiquei extremamente abalada, em todas as situações, sentindo muito medo”, contou Silvana na entrevista exibida nesta quinta-feira (26).

A advogada, que é esposa do delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou que passou a utilizar o botão do pânico após conseguir a medida protetiva. Segundo ela, o receio aumentou justamente porque o homem mora muito próximo à sua residência. “Ele não pode chegar perto um quilômetro, nem da minha pessoa, nem do meu marido, nem das testemunhas. Ele não pode frequentar o meu condomínio, não pode chegar aqui perto do meu trabalho. Ele está proibido de se comunicar comigo pelo WhatsApp, ele não pode em nenhum momento ter acesso a mim, de forma alguma”, relatou.

O episódio começou na manhã de domingo (23), quando moradores passaram a reclamar, no grupo do condomínio, do barulho provocado por araras mantidas em uma das residências. Por volta das 9h30, a moradora responsável pelas aves, que também é delegada, pediu a inclusão do noivo, Reinaldo, no grupo. Depois de ser adicionado, ele passou a responder às reclamações dos vizinhos.

Em uma das mensagens, após uma manifestação da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que também mora no condomínio, Reinaldo teria afirmado que não havia “homem nesse condomínio, macho o suficiente, para retirar as araras”.

A discussão, então, passou a envolver outros moradores e, conforme o relato de Silvana à Polícia Civil, as mensagens de Reinaldo passaram a ser direcionadas especificamente contra ela.

“Ele só direcionava as ofensas a mim. O objetivo dele era único e exclusivo direcionar as palavras dele a mim”, afirmou a advogada.

Segundo Silvana, o advogado a chamou de “cadela” e “porca” e perguntou se teria sido ela quem defecou em determinado local do condomínio. A discussão também envolveu os cães de Silvana e Bruno. Em determinado momento, Reinaldo teria publicado no grupo fotografias de fezes atribuídas aos animais. Quando Silvana explicou que alguns dos cães já haviam morrido, recebeu como resposta: “Sério? KKKKK. Bem feito”.

Na sequência, segundo o relato apresentado à polícia, ele escreveu: “Tomara que os demais morram também. Farei uma oração”.

Silvana questionou o desejo de morte dos animais e afirmou que o vizinho deveria conversar com seu marido. Reinaldo teria respondido: “só marcar o dia e a hora”.

Ao relembrar a situação durante a entrevista, a advogada afirmou ter ficado indignada. “Ai, bem feito, parabéns, que ótimo, que ótimo isso, tomara que os demais morram também. Eu achei isso um absurdo”, disse.

As mensagens, segundo o relato, continuaram ao longo do dia. Reinaldo teria voltado a publicar fotografias de fezes e questionado se seria a própria Silvana quem estaria defecando no local. A advogada disse ter interpretado a provocação como uma forma de chamá-la de “cadela”. Ela também relatou ter sido chamada de “porca” e, após dizer que tomaria providências, ouviu do vizinho que deveria “enfiar as providências no rabo”.

Medida protetiva é considerada inédita em Mato Grosso

O caso ganhou um desdobramento considerado inédito em Mato Grosso. O juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra concedeu, na segunda-feira (24), medida protetiva em favor de Silvana com base na Lei Maria da Penha, apesar de não existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o investigado. Os dois são vizinhos laterais e, segundo consta na decisão, as residências ficam a menos de dois metros de distância.

A aplicação ocorreu poucos dias depois de o Supremo Tribunal Federal estabelecer que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem alcançar situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Na avaliação do magistrado, o caso não se resumiria a uma simples discussão entre vizinhos. O conjunto de humilhações, insultos e manifestações de autoridade descrito nos autos apresentaria elementos de violência psicológica baseada em gênero. “Tal circunstância, todavia, não afasta a incidência da Lei n. 11.340/2006 no caso concreto”, diz um trecho da decisão.

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que também estava no grupo de WhatsApp, denunciou Reinaldo por possível violência baseada em gênero contra mulher.

Vizinho fica proibido de frequentar condomínio

Além da distância mínima de 1 quilômetro, Reinaldo foi proibido de manter qualquer contato com Silvana, por mensagens, ligações ou outros meios. Também não pode frequentar a residência e o local de trabalho da advogada. Como ele mora no mesmo condomínio, a Justiça reconheceu que a medida acaba produzindo, na prática, um efeito semelhante ao afastamento da própria residência.

“Essas medidas, na prática, produzem efeito análogo ao afastamento do lar previsto no art. 22, II, da mesma lei, uma vez que, segundo os próprios autos, o requerido reside a menos de 02 metros da ofendida”, afirmou o juiz.

A decisão, contudo, destacou que a restrição precisa ser tratada como excepcional e reavaliada periodicamente, diante do direito à moradia. Reinaldo também teve eventual posse de arma suspensa e eventual porte restringido. A Justiça determinou ainda que ele não participe de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte.

Foi determinado o acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha e a disponibilização do botão do pânico.

Outro lado

O advogado se manifestou por meio de nota:

“A assessoria informa que os fatos narrados na matéria, e que levaram à concessão da MPU, decorrem de uma discussão travada em um grupo de WhatsApp de condomínio. Por este motivo, a concessão foi recebida com perplexidade.

Sobre as acusações, o morador informa que não se manifestaria em razão de os fatos estarem sob segredo de Justiça. Contudo, diante do contato de veículos de imprensa, que informaram que a notícia seria publicada com a exposição de seu nome e risco de prejuízo reputacional, decidiu, por bem, esclarecer os fatos, sem expor o nome dos demais envolvidos.

As mensagens expostas, nas quais aparecem a expressão “porcos”, foram enviadas em razão de um vizinho manter um canil improvisado na grama de uma área comum do condomínio, onde os animais fazem suas necessidades diariamente, permanecendo resíduos no local por horas, sem que sejam recolhidos. O advogado jamais manteve qualquer contato pessoal ou direto, sequer visual, no âmbito condominial com esses vizinhos.

Destaca-se, ainda, que foram feitas inúmeras notificações ao condomínio, acompanhadas de registros fotográficos, por meio do aplicativo do condomínio desde dezembro de 2025, sobre essa situação. Mas nenhuma providência foi tomada. A situação que incomodava a todos, até então, nunca havia sido exposta no grupo de WhatsApp, até a data da ocorrência.

Em verdade, o desentendimento teve início após a reclamação dentro do grupo de WhatsApp de um terceiro morador, do sexo masculino, a respeito de uma suposta infração cometida pela residência da companheira do advogado. Entretanto, a companheira já tinha enviado uma mensagem à esposa deste terceiro morador, colocando-se à disposição para solucionar, de forma particular, qualquer problema relacionado à sua residência.

Em resposta à reclamação do terceiro morador, limitou-se a afirmar que a questão seria devidamente solucionada tão logo os “outros vizinhos”, responsáveis pelo canil improvisado, providenciassem a regularização de uma conduta considerada muito mais grave e persistente.

Contudo, a discussão se acirrou, a vizinha do canil escreveu ao Sr. R. para “aprender a interpretar o regimento interno”, “ser homem” e o incitado a procurar o marido dela, como se ele fosse se acovardar.

O advogado afirma que, há mais de um ano, ele e sua companheira são submetidos diariamente ao intenso odor proveniente de dejetos deixados por esses moradores em uma área comum do condomínio, situada praticamente em frente à residência. Os resíduos permanecem no local por longos períodos e, em algumas ocasiões, por dias, sem qualquer providência para seu recolhimento, conforme demonstrariam fotografias anexadas.

Reprodução

Dejetos – briga de condomínio
Tal circunstância compromete a higiene, a salubridade e a dignidade do ambiente, além de causar evidente constrangimento, sobretudo quando recebem visitas, que se deparam, logo na entrada da residência, com os resíduos e o odor deles decorrente.

Por fim, informa que está adotando as medidas legais cabíveis para a desocupação da área comum pelos vizinhos que, além de utilizarem espaço que não lhes pertence, afetam a fachada da residência e contribuem para tornar o local insalubre.

Veja vídeo:


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