- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 20 , OUTUBRO 2026
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com 15 votos favoráveis, em primeira votação, nesta terça-feira (20), o projeto de lei que prevê a oferta de ensino religioso nas escolas da rede pública municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e estabelece que a participação dos estudantes será facultativa, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
O texto prevê que a disciplina seja ofertada aos alunos do Ensino Fundamental durante o horário regular das unidades escolares. No ato da matrícula, as famílias deverão manifestar interesse pela participação nas aulas. Para os estudantes que não optarem pelo ensino religioso, a proposta determina a oferta de atividades pedagógicas complementares, incluindo reforço escolar.
A proposta também estabelece regras para evitar discriminação e garantir o respeito à diversidade de crenças. O projeto proíbe práticas de proselitismo, favorecimento ou tratamento discriminatório relacionado à participação dos alunos nas aulas e prevê o credenciamento igualitário de diferentes organizações religiosas.
De acordo com o projeto, as aulas deverão ser ministradas por professores com registro no Ministério da Educação (MEC), preferencialmente integrantes do quadro efetivo do magistério municipal, além de credenciamento pela autoridade religiosa competente. A formação religiosa dos profissionais deverá ser atestada por instituições mantidas ou reconhecidas pelas respectivas entidades.
O conteúdo programático ficará sob responsabilidade das organizações religiosas, enquanto o Município deverá apoiar a organização da disciplina e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais.
A carga horária mínima será definida pelo Conselho Municipal de Educação, respeitando o limite de 800 horas anuais da Educação Básica. O texto também autoriza a Prefeitura a realizar concurso público específico para a contratação de professores de ensino religioso, com remuneração equivalente à dos demais profissionais do magistério municipal.
Na justificativa, Rafael Ranalli argumenta que a proposta busca regulamentar o ensino religioso confessional na rede municipal, com base na liberdade de crença e no pluralismo religioso.
O vereador também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2017, reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Apesar da aprovação em primeira votação, o projeto ainda precisa passar por uma segunda análise