- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 8 , JULHO 2026
A Câmara Municipal de Cuiabá manteve, durante a sessão desta terça-feira (7), o veto total do prefeito Abilio Brunini (PL) ao projeto de lei da vereadora Dra. Mara (Podemos) que declarava de utilidade pública e interesse social seis áreas da capital para a instalação de poços tubulares profundos destinados ao abastecimento humano. O veto foi mantido por 14 votos favoráveis e 11 contrários.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito argumentou que o projeto apresentava “vícios insanáveis” e, por isso, não poderia ser sancionado nem mesmo parcialmente. Segundo o Executivo, a proposta invadia competências exclusivas da Prefeitura ao definir pontos para captação de água e desconsiderava o planejamento urbano e ambiental previsto na legislação municipal.
Entre as justificativas, a Prefeitura alegou que a definição de áreas para captação hídrica depende de estudos técnicos conduzidos pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) e de autorizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), uma vez que as águas subterrâneas pertencem ao Estado. O veto também destaca que alguns dos locais indicados estariam em propriedades particulares e que o projeto não apresentou estimativa do impacto orçamentário para estudos hidrogeológicos, perfuração, equipamentos, infraestrutura e manutenção dos poços.
Ao rebater críticas da autora da proposta, que sustentou que o projeto apenas flexibilizava exigências para comunidades rurais, o Executivo afirmou que a medida “não estabelece uma declaração simplificada de viabilidade hidrogeológica”, mas sim “pressupõe uma declaração de utilidade pública regularmente instruída, com estudos prévios e participação do Executivo”. A Prefeitura também ressaltou que a iniciativa “não pode invocar a Instrução Normativa Sema/MT nº 06/2024 como atalho normativo”.
Na defesa da manutenção do veto, a administração municipal argumentou ainda que a decisão “preserva a separação dos Poderes, resguarda a competência técnica do IPDU e da Sema/MT sobre planejamento urbano e recursos hídricos, protege o Município de assumir obrigações de regularização, perfuração e manutenção de poços sem qualquer estudo hidrogeológico, comprovação de titularidade das áreas ou previsão orçamentária”.
Com a decisão da Câmara, o projeto é arquivado e permanece válido o entendimento do Executivo de que a definição de áreas para captação de água subterrânea deve seguir estudos técnicos e o planejamento urbano previsto na legislação municipal.
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