- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 4 , NOVEMBRO 2026
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que uma disputa judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa ganhou novos contornos após a famosa cobrar o pagamento de uma indenização por danos morais.
Para quem não lembra, a apresentadora acionou a Justiça em 2018 após o cantor lhe dirigir agressões em uma postagem nas redes sociais. À época, ele escreveu: “essa imbecil com esse discurso de esquerdista… será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?”. A fala era uma referência a um vídeo do programa Amor & Sexo, apresentado por Lima.
Na primeira instância, Eduardo Costa foi condenado a indenizar Fernanda Lima por danos morais em R$ 70 mil. O montante foi reduzido para R$ 50 mil após o provimento de um recurso do famoso pela 4ª Câmara de Direito Privado.
No dia 26 de outubro, Fernanda Lima deu início ao rito de cumprimento provisório de sentença. Em português claro: a comunicadora pretende que Eduardo Costa cumpra com a decisão condenatória e arque com a indenização arbitrada.
Lima registrou que, apesar de recorrível, a decisão já pode ser executada. Ela destacou que não existe decisão da justiça que tenha paralisado ou suspendido a condenação por força dos recursos já apresentados por Costa. Nesse contexto, Fernanda pediu que o sertanejo seja intimado para pagar o valor atualizado de R$ 144.550,17. Pediu que, não havendo pagamento voluntário, seja realizada a pesquisa de bens e o bloqueio de ativos financeiros de Eduardo Costa.
Caso Eduardo Costa ganhe algum recurso futuramente, a apresentadora poderá ser obrigada a devolver os valores eventualmente recebidos. Vale destacar, no entanto, que os últimos quatro recursos do réu foram negados pela Justiça.