- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 22 , MAIO 2026
O desembargador Orlando de Almeida Perri determinou o afastamento cautelar de 22 policiais penais investigados por supostos episódios de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade dentro de unidades prisionais de Mato Grosso. A decisão foi assinada na quarta-feira (20) no âmbito de um habeas corpus coletivo que apura denúncias de violações de direitos humanos no sistema carcerário estadual.
As suspeitas surgiram após inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/MT) entre os dias 2 e 4 de março deste ano. As diligências ocorreram nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres, incluindo as unidades masculina e feminina, além de Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste.
Conforme os relatórios produzidos pelo GMF, detentos relataram espancamentos, uso excessivo de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em ambientes fechados, além de castigos considerados degradantes e perseguições contra presos que denunciaram irregularidades.
Na decisão, Perri afirmou que os elementos reunidos indicam indícios consistentes de práticas incompatíveis com a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos. “O uso desmedido de agentes químicos irritantes em espaços confinados, agressões físicas a custodiados em situação de vulnerabilidade médica, emprego da cela de triagem como instrumento de punição degradante e represálias a denunciantes configuram, em tese, graves violações de direitos fundamentais”, destacou o magistrado.
Os servidores afastados deverão ser removidos das unidades prisionais onde atuavam e transferidos para funções exclusivamente administrativas, sem contato direto com pessoas privadas de liberdade. Apesar da medida, eles continuarão recebendo remuneração.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que a permanência dos policiais penais nas unidades poderia comprometer a apuração dos fatos e intimidar vítimas e testemunhas. “A permanência dos agentes nas unidades prisionais apresenta risco concreto de intimidação às vítimas e testemunhas, comprometimento da integridade das investigações administrativas e perpetuação do risco de novas violações”, afirmou.
Além do afastamento, Perri determinou a abertura imediata de inquéritos policiais para investigar possíveis crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade atribuídos aos agentes mencionados nos relatórios.
As investigações ficarão sob responsabilidade da Polícia Civil, com acompanhamento prioritário e independente da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O prazo inicial estipulado para conclusão dos procedimentos é de 120 dias.
A decisão também obriga a Sejus a identificar dois servidores conhecidos apenas pelos apelidos “Inês” e “Branquinho”, citados pelos detentos como supostos participantes das agressões registradas na Cadeia Pública de Cáceres.
Por fim, o magistrado determinou que a Corregedoria da Sejus encaminhe relatórios mensais detalhando o andamento das investigações administrativas e policiais relacionadas ao caso.