- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 14 , JULHO 2026
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior (PV) para suspender a exigência de quórum qualificado na votação do projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.
O parlamentar ingressou com um mandado de segurança alegando que a proposta deveria ser aprovada por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores. No entanto, o Regimento Interno da Casa determina que alterações em seu texto dependem do voto favorável de dois terços dos parlamentares.
A proposta em discussão modifica o § 2º do artigo 23 da Resolução nº 008/2016 para permitir uma única recondução dos integrantes da Mesa Diretora ao mesmo cargo na legislatura seguinte. O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), acompanhado de duas emendas de redação.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não há, neste momento, elementos que justifiquem a intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo em andamento. Segundo ela, o Legislativo possui autonomia para disciplinar seu funcionamento interno, cabendo ao Judiciário atuar apenas quando houver afronta direta à Constituição.
Na decisão, Laura Dorilêo ressaltou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que controvérsias relacionadas à interpretação de normas regimentais, sem repercussão constitucional, devem ser solucionadas pelo próprio Parlamento.
A juíza também observou que a exigência de quórum qualificado está prevista no Regimento Interno da Câmara desde 2016 e destacou que a análise sobre eventual incompatibilidade da norma com a Constituição exige uma avaliação mais aprofundada durante o julgamento do mérito.
“Não se evidencia ilegalidade manifesta que autorize a intervenção judicial imediata no curso do processo legislativo”, registrou a magistrada.
Além da liminar, Marcus Brito solicitou que o processo tramitasse sob segredo de Justiça. O pedido também foi rejeitado. Para a juíza, a ação trata de matéria de interesse público envolvendo o funcionamento do Poder Legislativo e a atuação de agentes públicos, sem a presença de informações sigilosas que justifiquem restringir o acesso aos autos.
Com a decisão, a presidente da Câmara Municipal será intimada para apresentar informações no prazo de dez dias. Em seguida, o Ministério Público de Mato Grosso deverá emitir parecer antes da continuidade da tramitação do processo.
A decisão representa mais um revés para o grupo político ligado ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que defende a alteração do Regimento Interno para viabilizar a reeleição da presidente da Câmara, Paula Calil (PL).
Na segunda-feira (13), a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, também rejeitou um pedido de liminar apresentado pelo prefeito e manteve a exigência de 18 votos para aprovação de mudanças no Regimento Interno da Câmara.
Na ocasião, a desembargadora destacou que a concessão de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depende do voto da maioria absoluta dos desembargadores que integram o Tribunal, razão pela qual o pedido não poderia ser analisado de forma monocrática.