- CUIABÁ
- DOMINGO, 18 , OUTUBRO 2026
Uma negociação envolvendo três veículos terminou na Justiça após uma mulher alegar ter levado calote do comprador, que teria deixado de pagar as parcelas dos financiamentos e repassado os automóveis a terceiros. O caso envolve um Volkswagen Gol, um Renault Sandero e um Fiat Palio. Um dos veículos foi apreendido em uma delegacia de Cuiabá após ter sido utilizado por terceiro na prática de crimes.
Conforme o processo que tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá, o acordo foi firmado em dezembro de 2023. Na ocasião, o comprador teria assumido a responsabilidade pelo pagamento das parcelas dos financiamentos dos três veículos. No entanto, segundo a autora da ação, os pagamentos não foram realizados conforme combinado, provocando dívidas, multas e débitos administrativos.
O Renault Sandero acumula cinco parcelas do financiamento em atraso, enquanto o Fiat Palio tem sete prestações pendentes. O Palio está apreendido na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do Verdão, em Cuiabá, após ter sido utilizado por um terceiro na prática de crimes. Já o Volkswagen Gol apresenta 11 parcelas atrasadas, conforme os documentos do processo.
A mulher afirma que a situação trouxe prejuízos financeiros e risco de perder os veículos para as instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos. Ela também sustenta que a transferência dos automóveis para terceiros dificultou a recuperação dos bens.
Diante do impasse, a autora pediu à Justiça a rescisão do contrato e a devolução dos três veículos. Também solicitou autorização para a busca e apreensão do Sandero e do Gol, além de providências junto à autoridade policial para tentar recuperar o Palio. Outro pedido é a imposição de restrições de circulação e transferência dos automóveis.
A ação inclui ainda um pedido de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 15 mil. O valor total atribuído ao processo é de R$ 126.451.
O comprador foi citado por edital, publicado em razão de estar em local incerto e não sabido. Conforme o documento judicial, ele terá prazo para apresentar defesa após o encerramento do período de 30 dias do edital. Caso não se manifeste, poderá ser considerado revel, conforme as regras do Código de Processo Civil.
As alegações ainda serão analisadas pela Justiça e não representam uma condenação definitiva.