- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 16 , OUTUBRO 2026
Atualizada 24/07/2026 às 15h57 – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSD) por irregularidades identificadas nas obras do Contorno Norte/Sul. Por unanimidade, a Corte rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa e preservou a multa de R$ 2,8 milhões, além da determinação de ressarcimento de valores apontados como pagos de forma indevida. O parlamentar, contudo, comunicou que a decisão foi reformada.
A decisão inicial foi relatada pelo ministro Bruno Dantas e também alcançou outros ex-gestores envolvidos no processo. O colegiado manteve o acórdão anterior que havia confirmado as penalidades aplicadas aos responsáveis pelas falhas encontradas na execução do contrato.
De acordo com a fiscalização realizada pelo TCU, foram identificados pagamentos referentes a serviços que não teriam sido executados, medições com quantitativos superiores aos efetivamente realizados e despesas relacionadas a questões ambientais sem previsão no convênio firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Durante a análise do recurso, as defesas dos envolvidos alegaram a ocorrência de prescrição das sanções e da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou que a questão já havia sido examinada anteriormente e que não houve perda do prazo para continuidade do processo.
Com a decisão, permanecem válidas as multas aplicadas aos responsáveis e a obrigação de devolução dos valores considerados irregulares pelo órgão de controle.
O processo envolve a aplicação de recursos públicos destinados às obras do Contorno Norte/Sul, empreendimento que passou por auditorias do TCU após denúncias e apontamentos técnicos sobre a execução dos serviços contratados.
NOTA DE RESPOSTA
Em relação às matérias publicadas sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em que cita o deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSD), referente ao Contrato nº 18/2005 (Convênio TT-365/2005-00), a assessoria esclarece e atualiza que a Justiça Federal proferiu nova decisão sobre o caso, no dia 13 de julho de 2026.
Na decisão, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, reconsiderou entendimento anterior e deferiu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos dos Acórdãos nº 4.771/2019-TCU, nº 1.891/2025-TCU e nº 2.121/2026-TCU em relação a Wilson Santos e aos demais autores da ação, até nova deliberação judicial.
Ao analisar a íntegra dos autos administrativos, o magistrado constatou períodos de paralisação processual superiores a três anos e considerou presentes elementos que indicam a ocorrência de prescrição intercorrente, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.873/1999.
Dessa forma, a decisão judicial de 13 de julho representa um fato novo e posterior à decisão do TCU abordada nas recentes publicações, uma vez que os efeitos dos acórdãos que fundamentaram a cobrança mencionada nas matérias encontram-se atualmente suspensos por determinação da Justiça Federal.
O deputado Wilson Santos encaminha o presente esclarecimento aos veículos de comunicação que repercutiram o caso para que a decisão judicial mais recente seja considerada, garantindo a devida atualização das informações.
A decisão da Justiça Federal está à disposição dos veículos de comunicação para consulta e comprovação.