quinta-feira, 1 - outubro 2026 - 18:45



'LEITEAR A PREFEITA`

TJ afasta Maria da Penha em queixa de Flávia contra Wanderley Cerqueira


Da Redação/ FatoAgora
Moretti e Wanderley – Allan Mesquita
Moretti e Wanderley – Allan Mesquita

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso envolvendo a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB).

A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (1º), determina que a queixa-crime apresentada pela prefeita contra o vereador, por suposta injúria, tramite no Juizado Especial Criminal e Fazendário.

O caso teve origem em uma declaração feita por Cerqueira durante uma sessão da Câmara, em 18 de março deste ano. Na ocasião, ao se dirigir ao vereador Bruno Rios (PL), o parlamentar teria dito: “quer leitear a prefeita? Leiteia de outra forma”. Moretti considerou a expressão ofensiva, com conotação sexualizada, e alegou que a fala configuraria violência política de gênero.

Ao analisar o processo, o juiz convocado Marcos Faleiros da Silva entendeu que não existe entre Moretti e Cerqueira qualquer vínculo doméstico, familiar ou afetivo que permita a aplicação da Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, a relação entre os dois é exclusivamente político-institucional.

O magistrado também destacou que Moretti sequer estava presente na sessão no momento da declaração e que a fala foi dirigida diretamente a outro vereador.

Diante disso, o Tribunal determinou o retorno do processo ao Juizado Especial Criminal, considerando que a suposta infração, em tese, é de menor potencial ofensivo.

A decisão do TJMT não analisou se a fala configura ou não violência política de gênero. Essa questão ainda deverá ser examinada no mérito da queixa-crime.


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