segunda-feira, 21 - setembro 2026 - 14:06



QUESTIONAMENTO NA JUSTIÇA

TRE nega pedido para retirar propaganda de Janaina Riva por suposta irregularidade


Allan Mesquita/ Da Redação
Janaina Riva
Janaina Riva

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar para retirar do ar propagandas da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) por suposta irregularidade no tamanho dos nomes dos suplentes. A representação foi apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou peças divulgadas nas redes sociais pela candidata e pela coligação Coração da Gente.

A coligação alegou que os nomes dos suplentes Danilo Trento e Rafael Torres apareciam em tamanho inferior aos 30% exigidos pela legislação eleitoral em relação ao nome da candidata titular. Segundo a representação, medições digitais indicariam que os nomes dos suplentes tinham aproximadamente 65 pixels de altura, enquanto o mínimo legal seria de cerca de 80 pixels.

Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado entendeu que a metodologia utilizada não era suficiente para demonstrar, em análise preliminar, o descumprimento da legislação.

O magistrado destacou que a medição tomou como referência a letra “J” estilizada da identidade visual de Janaina Riva, que aparece associada a uma estrela e possui dimensão maior que as demais letras do nome. Para o juiz, utilizar esse elemento como base poderia ampliar artificialmente o tamanho considerado para o nome da candidata e, consequentemente, o percentual mínimo exigido para os suplentes.

A decisão também cita entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais a comparação deve considerar os tamanhos das fontes utilizadas na grafia dos nomes, levando em conta altura e comprimento das letras. Para o magistrado, a representação não apresentou, neste momento, uma comparação entre elementos tipográficos equivalentes que permitisse confirmar a irregularidade.

O juiz também rejeitou a alegação de que a ausência ou baixa legibilidade da palavra “suplente” configuraria, por si só, outra irregularidade. Segundo ele, a legislação exige que os nomes dos candidatos a suplente estejam presentes de forma clara e legível, mas não determina que cada nome seja obrigatoriamente acompanhado da palavra “suplente”.

Na avaliação preliminar, Morgado considerou ainda que os nomes de Danilo Trento e Rafael Torres aparecem no mesmo conjunto gráfico da candidatura ao Senado, abaixo da identificação “Senadora Janaina Riva” e ao lado do número eleitoral, o que permitiria associá-los à chapa.

Com isso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência para remoção das publicações. A decisão, porém, ressalta que isso não significa uma conclusão definitiva de que as propagandas estejam regulares.

As representadas foram citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes de voltar ao juiz para nova análise.


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