terça-feira, 14 - abril 2026 - 15:55



MORTES E ROUBOS

Júri condena homem a 39 anos por vingança


Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, Jessé de Arruda atirou contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente-midiajur-com-br
Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, Jessé de Arruda atirou contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente-midiajur-com-br

O Tribunal do Júri da comarca de Nobres (a 121 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (13), Jessé de Arruda Santana a 39 anos e 4 meses de reclusão por dois homicídios qualificados e um roubo. Os crimes ocorreram após um grave acidente de trânsito na rodovia MT-241.

A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, representado pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, e foi presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, rejeitando as teses apresentadas pela defesa.

De acordo com o processo, o caso teve início com uma colisão frontal entre um carro de passeio e uma caminhonete. O motorista do automóvel, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local. Outros dois ocupantes do veículo sobreviveram ao impacto, assim como o condutor da caminhonete, que foi socorrido com ferimentos graves, mas sem risco de morte.

Pouco tempo após o acidente, Jessé de Arruda Santana — irmão da vítima fatal — chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro, ele atirou contra os dois sobreviventes do carro, matando-os ainda na rodovia.

Na sequência, o réu roubou um veículo para fugir, configurando também o crime de roubo.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, a premeditação e a culpabilidade acentuada do condenado, além do contexto envolvendo organização criminosa. Também foi destacado que as vítimas estavam em situação de extrema vulnerabilidade, sem possibilidade de defesa, o que agravou a pena.

Sem o reconhecimento de atenuantes ou causas de diminuição, a soma das condenações resultou em 39 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.


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