sexta-feira, 28 - agosto 2026 - 17:43



FURTUNA EM SACOLA

VG abre investigação contra ex-chefe do DAE flagrado com maços de dinheiro


Da Redação/ FatoAgora
Flávia Moretti e Rogerinho Dakar
Flávia Moretti e Rogerinho Dakar

A Prefeitura de Várzea Grande atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e abriu apurações administrativas envolvendo a gestão do ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG), Rogério de França Martins. A medida foi tomada após o vazamento de imagens gravadas por uma câmera escondida, nas quais o ex-gestor aparece recebendo maços de dinheiro, conduta investigada por suspeita de improbidade administrativa no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 010327-006/2026, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca.

Para formalizar as providências solicitadas na Notificação Recomendatória nº 008/2026, o município publicou o Decreto nº 79/2026. A norma estabelece a abertura de uma sindicância investigativa pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

O grupo terá um prazo inicial de 30 dias, prorrogável por igual período, para esclarecer a natureza dos fatos e apurar possíveis prejuízos ao erário ou favorecimento a terceiros.

Em paralelo, a Controladoria-Geral do Município (CGM), com o apoio da Controladoria Interna do DAE-VG, realizará uma auditoria extraordinária nos contratos, pagamentos e atos administrativos celebrados entre 2 de março e 19 de agosto de 2026. Esse intervalo compreende todo o período em que Martins chefiou a autarquia, antes de deixar o cargo oficialmente pelo Ato nº 802/2026, embora a apuração possa ser ampliada caso surjam indícios referentes a outras datas.

Por fim, a prefeitura decretou um regime especial de acompanhamento no DAE-VG com duração de 180 dias. Durante esse processo, os auditores e investigadores terão livre acesso às dependências, documentos e sistemas da autarquia. O decreto também vedou qualquer pagamento de despesas fora do circuito bancário oficial, ressalvadas apenas as hipóteses legais de adiantamento municipal.


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