sexta-feira, 1 - maio 2026 - 18:10



DANOS MORAIS

Energisa condenada por corte indevido e descumprir ordem judicial


Reprodução
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A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais após falhas no fornecimento de energia elétrica e descumprimento de ordem judicial, em Cuiabá. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (30).

Na sentença, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço, apontando inconsistências cadastrais que resultaram na interrupção indevida do fornecimento de energia. “O conjunto probatório revela, de forma clara, a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré”, destacou.

De acordo com os autos, o problema teve origem em erros no cadastro da unidade consumidora, incluindo duplicidade de registros e confusão entre imóveis. As inconsistências impediram a regularização da titularidade e culminaram no corte indevido de energia.

Mesmo após decisão liminar que determinava a regularização do serviço, a empresa não comprovou o cumprimento da ordem judicial. O juiz ressaltou a gravidade da conduta da concessionária ao ignorar a determinação.

“Tal conduta não apenas evidencia o descaso com o consumidor, mas também afronta a autoridade das decisões judiciais”, registrou.

Diante dos fatos, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O pedido de danos materiais foi negado por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.

Além disso, foi mantida a multa diária anteriormente estabelecida pelo descumprimento da liminar, no valor de R$ 300, limitada ao teto de R$ 3 mil.

A decisão também determina que a concessionária regularize, de forma definitiva, a situação cadastral da unidade consumidora, assegurando o fornecimento contínuo e adequado do serviço.

“O fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, deve ocorrer de forma contínua, eficiente e adequada”, concluiu o magistrado.


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