- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 20 , MAIO 2026
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo ex-governador Mauro Mendes (União), contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo (PSD), por relacionar o ex-gestor a crimes ambientais e esquemas de corrupção durante entrevista. Na ação, Mendes tenta afastar a aplicação da imunidade parlamentar alegando que as declarações “não possuiriam relação alguma com as funções típicas do Poder Legislativo Federal”.
Mauro Mendes acionou o STF acusando o parlamentar dos crimes de calúnia e difamação após declarações em que o deputado associou o então governador a supostos esquemas de corrupção, fraudes ambientais e perseguição política. A entrevista foi concedida ao canal “TV Educa Mais”, em 2024. A tese do ex-governador é de que o deputado teria feito as acusações “na qualidade de cidadão comum”, e não no exercício do mandato parlamentar.
Na defesa, o advogado Matteus Macedo e advogada Bruna Fritsche, argumentaram que o parlamentar participou da entrevista “na qualidade de Deputado Federal” e que suas falas ocorreram dentro do contexto de debate político e fiscalização pública. Além da tese da imunidade parlamentar, a defesa sustentou que as declarações feitas por Emanuelzinho se basearam em reportagens e fatos já divulgados na imprensa nacional e estadual, afastando a intenção criminosa nas falas do deputado.
“Emanuel Pinheiro foi entrevistado na qualidade de Deputado Federal, sendo que as respostas dadas por ele ao longo do programa possuem evidente ligação com o seu cargo e com as atividades por ele exercidas”, diz trecho da manifestação apresentada pelos advogados.
Os advogados também defenderam que políticos estão mais sujeitos a críticas públicas em razão da função exercida. “A crítica, mesmo que severa, integra a própria dinâmica do debate político e democrático”, afirma a defesa do parlamentar.
Diante disso, na manifestação assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que as declarações dadas por Emanuelzinho estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
A PGR pontua que as falas ocorreram dentro do contexto de debate político e em razão do exercício do mandato parlamentar. “O querelado apresentou-se como Deputado Federal, direcionando as suas declarações à atuação pública e funcional do então Governador. Embora verbalizadas por meio do uso de expressões ácidas, não há como excluí-las do campo típico do debate político”, destacou o parecer da Procuradoria.
O órgão também ressaltou que a imunidade material dos parlamentares abrange críticas contundentes entre adversários políticos. “Lembre-se que a imunidade material abrange o exercício da crítica entre antagonistas políticos, ainda que de forma mais contundente, por sua ligação ao exercício do mandato”, pontuou a PGR ao citar precedente do próprio STF.
Por fim, a Procuradoria opinou pela rejeição da queixa-crime movida por Mauro Mendes contra Emanuelzinho. Na defesa apresentada ao STF, os advogados de Emanuelzinho sustentaram que as declarações feitas pelo deputado possuem relação direta com o exercício do mandato e, por isso, estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.
O processo agora segue para julgamento no STF, em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 29 de maio e 9 de junho. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.