- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 4 , JUNHO 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na segunda-feira (1º), após os magistrados acompanharem o voto do relator, juiz eleitoral Eduardo Calmon.
Na mesma decisão, o pré-candidato a deputado federal Claudecir Roque Contreira também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal, que apontou irregularidades em um vídeo divulgado nas redes sociais e compartilhado em grupos de WhatsApp. Para a Corte Eleitoral, o conteúdo continha pedido explícito de votos, prática vedada pela legislação antes do início oficial da campanha eleitoral.
O material, que alcançou mais de 40 mil visualizações nas plataformas digitais, mostrava Jéssica Riva declarando apoio à pré-candidatura de Contreira e solicitando apoio eleitoral aos dois nomes. Antes mesmo do julgamento do mérito, a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção da publicação das redes sociais.
Em seu voto, o relator ressaltou que a legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, mas proíbe pedidos expressos de voto antes do período autorizado para propaganda eleitoral. Segundo ele, a irregularidade ficou caracterizada tanto pelo conteúdo da mensagem quanto pela sua ampla divulgação.
A representação também incluía a deputada estadual Janaina Riva. No entanto, a ação foi extinta em relação à parlamentar após a Justiça concluir que não havia provas de sua participação na gravação nem na divulgação do vídeo questionado.
Conforme os autos do processo, o conteúdo foi inicialmente compartilhado em um grupo de WhatsApp criado para apoiar a pré-candidatura de Contreira e, posteriormente, publicado no Instagram. Para o PL, o alcance das redes sociais ampliou significativamente a disseminação da propaganda considerada irregular.
Com a decisão, o TRE-MT manteve as penalidades aplicadas a Jéssica Riva e Claudecir Contreira por prática de propaganda eleitoral antecipada.