segunda-feira, 22 - junho 2026 - 06:57



DANOS MORAIS

Unimed é condenada por negar cirurgia a paciente grave na UTI


Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a custear integralmente uma cirurgia de alta complexidade que havia sido negada a uma paciente internada em estado grave, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (19).

De acordo com os autos, a paciente estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Mateus após ser diagnosticada com uma enfermidade que exigia intervenção cirúrgica urgente para a retirada de um tumor localizado na região torácica. O procedimento dependia do uso de uma máquina de circulação extracorpórea, considerada indispensável pela equipe médica responsável.

Apesar da recomendação médica e da gravidade do quadro clínico, a operadora do plano de saúde negou a autorização para utilização do equipamento e para a realização do procedimento. Como justificativa, alegou questões contratuais relacionadas ao período de carência e à necessidade de auditoria prévia.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a recusa foi indevida. Na sentença, destacou que a paciente enfrentava risco iminente de morte e que a cirurgia estava programada para ocorrer no dia seguinte ao pedido de cobertura.

Segundo a juíza, a exigência de novas etapas burocráticas em uma situação de emergência contrariou a finalidade do contrato de assistência médica. Ela ressaltou ainda que a negativa de fornecimento dos materiais indispensáveis ao procedimento equivalia, na prática, à recusa da própria cirurgia.

A decisão também considerou relatórios e documentos médicos que apontavam um quadro clínico crítico, com necessidade imediata da intervenção para evitar o agravamento do estado de saúde da paciente.

Além de confirmar a obrigação da operadora de custear integralmente o tratamento, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais. Conforme a sentença, a paciente foi submetida a sofrimento emocional, insegurança e angústia em um momento de extrema fragilidade, enquanto aguardava uma solução judicial para garantir o atendimento médico necessário.

Com a condenação, a Unimed Cuiabá deverá arcar com todos os custos relacionados à cirurgia, incluindo materiais, equipamentos e demais procedimentos prescritos pela equipe médica, além da indenização fixada pela Justiça.


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