- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 9 , JULHO 2026
A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu a liberdade de um caminhoneiro paulista, de 62 anos, que permaneceu cinco dias preso indevidamente após ser confundido com um homem condenado por latrocínio no estado do Pará.
O caso foi conduzido pelo defensor público Maxuel Pereira Dias, que identificou inconsistências no processo e apresentou provas de que o homem detido em Mato Grosso não era a pessoa condenada pela Justiça paraense.
B. B. da S. foi preso no dia 28 de junho, durante uma abordagem em um posto de fiscalização no município de Alto Araguaia, a 421 quilômetros de Cuiabá. Durante a consulta aos documentos, os agentes localizaram um mandado de prisão expedido pela Justiça do Pará em seu nome.
O caminhoneiro afirmou aos policiais que nunca havia estado no estado paraense e que não tinha qualquer envolvimento com crimes. Mesmo assim, foi encaminhado para uma unidade prisional até a realização da audiência de custódia.
No dia seguinte, o defensor público acompanhou o procedimento e, ao conversar com o preso, percebeu que ele demonstrava surpresa diante da acusação e não compreendia o motivo da prisão. O caminhoneiro relatou que nunca havia respondido a processos criminais e informou que havia perdido seus documentos anos antes, durante uma viagem.
Diante das informações, Maxuel Pereira Dias solicitou acesso integral ao processo que havia originado o mandado de prisão. Ao analisar os autos e as gravações das audiências realizadas no Pará, constatou que o condenado e o homem preso em Mato Grosso eram pessoas diferentes.
Segundo a Defensoria, o verdadeiro condenado, identificado como F. A. F., teria utilizado os documentos de B. B. da S. ao ser preso pelo crime ocorrido em 2016, no Pará. O processo criminal tramitou com os dados do caminhoneiro, embora todas as audiências tenham sido realizadas com a presença do verdadeiro acusado.
“Esse caso parecia simples inicialmente, porque os documentos da pessoa presa correspondiam aos dados existentes no mandado. A conferência inicial na audiência de custódia indicava que tudo estava correto. Mas, ao analisarmos o processo de origem e as mídias das audiências, identificamos que se tratava de outra pessoa”, explicou o defensor.
De acordo com Maxuel, a reação do caminhoneiro durante a audiência e a negativa sobre qualquer envolvimento com o crime foram fundamentais para aprofundar a investigação.
“Se não tivéssemos ouvido o preso com atenção, não teríamos iniciado esse trabalho de verificação para descobrir o erro. Ao acessar o processo, ficou evidente que a pessoa que participou das audiências no Pará não era a mesma que estava presa em Mato Grosso”, afirmou.
A análise dos documentos e imagens também apontou diferenças físicas entre o caminhoneiro e o condenado, além de divergências em assinaturas presentes no processo judicial.
Com base nas provas apresentadas, a Defensoria Pública de Mato Grosso solicitou o reconhecimento do equívoco e a expedição do alvará de soltura. O pedido foi aceito pelo juiz Deomar Alexandre Barroso, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Belém (PA).
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de elementos que indicavam que o homem preso em Mato Grosso não era o condenado no processo e determinou a libertação de B. B. da S., além da correção dos dados judiciais e da emissão de um novo mandado de prisão em nome de F. A. F., que permanece foragido.
Para o defensor público, o caso reforça a importância de uma análise cuidadosa dos processos envolvendo restrição de liberdade. Segundo ele, falhas de identificação podem provocar graves consequências na vida de pessoas inocentes e exigem atenção dos órgãos que integram o sistema de Justiça.