- CUIABÁ
- DOMINGO, 30 , AGOSTO 2026
A vereadora por Cuiabá Maysa Leão (Republicanos) classificou como uma “manobra burra” o recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV) que resultou na suspensão da votação da proposta que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na noite de quarta-feira (15) e impediu a apreciação do projeto prevista para esta quinta-feira (16).
A proposta em discussão pretende modificar as regras da Casa para permitir a reeleição da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.
Embora tenha votado contra o parecer favorável ao projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Maysa criticou a iniciativa de levar o tema ao Judiciário, afirmando que a medida apenas prolonga um debate que, segundo ela, já desgastou o Legislativo perante a população.
“Para mim foi uma manobra burra. Ela vai protelar essa conversa, e a população está de olho nesta Casa e não aguenta mais ouvir discussão sobre Mesa Diretora. Quer ver a gente trabalhando por Cuiabá”, afirmou a vereadora durante coletiva de imprensa.
Segundo Maysa, a suspensão da votação compromete o andamento dos trabalhos legislativos e impede que temas considerados prioritários avancem no plenário.
“Tem um monte de coisa importante para a gente discutir e vieram protelar uma votação que está atrapalhando o trabalho dos vereadores. A gente não está aqui para trabalhar para a Mesa Diretora, está aqui para trabalhar para a população cuiabana”, declarou.
A parlamentar também rebateu a avaliação de que a judicialização do processo poderia fortalecer a atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL). Na visão dela, o efeito tende a ser o oposto, ao manter o Legislativo em permanente tensão política e dificultar o debate de outras pautas.
“Eu não penso que isso fortalece a presidente Paula Calil. Pelo contrário, acho que isso desgasta, porque deixa o plenário numa sensibilidade muito grande. Ninguém consegue conversar sobre outras pautas, porque qualquer debate acaba voltando para a questão da Mesa Diretora”, disse.
A decisão judicial foi motivada por um agravo de instrumento protocolado por Marcus Brito Júnior. No recurso, o vereador questiona a exigência de quórum qualificado de dois terços dos parlamentares — equivalente a 18 votos — para alterar o Regimento Interno da Câmara.
Marcus sustenta que a mudança deveria seguir a regra da maioria absoluta prevista na Lei Orgânica do Município, sem a necessidade do quórum mais elevado estabelecido pelo regimento.
Ao analisar o pedido, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liminar suspendendo a votação. Na decisão, o magistrado considerou que a apreciação do projeto poderia resultar no arquivamento definitivo da proposta caso ela obtivesse maioria simples, mas não alcançasse os 18 votos exigidos pela norma atualmente em vigor.