- CUIABÁ
- SÁBADO, 29 , AGOSTO 2026
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de duas publicações feitas pelo candidato a deputado estadual Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Podemos), contra o também candidato e vereador Marcos Vinicius Borges, que ficou conhecido na internet como “advogado ostentação”. As publicações envolvia publicações onde o militar classificava o adversário como “bundinha rachada” e até provocações de supostas denúncias envolvendo uma suposta orgia.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (28) pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, após pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Marcos. Segundo a decisão, Casarin publicou nos stories do Instagram ataques pessoais contra o adversário, incluindo xingamentos, ameaças de agressão física e a divulgação de uma acusação em que o parlamentar teria promovido uma “orgia” com uma menor. Entre as expressões utilizadas nas publicações, conforme transcrição apresentada à Justiça, estão “vagabundo”, “franguinha”, “bundinha rachada” e “cara de cachorro”. Casarin também teria chamado o adversário de “psicopata” e afirmado que iria “rebentar esse vagabundo” e que Marcos “vai tomar um safanão no meio da cara”.
“Segundo a inicial, nas publicações o requerido: convocou seus seguidores a lhe encaminharem “denúncias” contra o requerente; divulgou, para centenas de milhares de pessoas, acusação recebida de terceiro, não verificada, segundo a qual o requerente teria levado uma adolescente de 16 anos para a prática de sexo grupal, gravado a cena e a exibido a terceiros; qualificou o requerente, entre outras expressões, como “vagabundo”, “franguinha”, “bundinha rachada”, “cara de cachorro” e, com base em nova mensagem de terceiro por ele publicizada, como “psicopata” que “faz coisas horríveis”; e proferiu ameaças expressas de agressão física, ao afirmar que iria “rebentar esse vagabundo”, que o requerente “vai tomar um safanão no meio da cara” e que estaria disposto a “responder processo de lesão corporal””, cita.
Os dois são adversários em Sinop (500 km de Cuiabá) e disputam uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dentro do mesmo reduto eleitoral.
Diante dos apontamentos em meio ao pleito eleitoral, a decisão considerou especialmente grave a divulgação de uma acusação não verificada envolvendo uma adolescente de 16 anos. Segundo o processo, uma mensagem de terceiro atribuía a Marcos a prática de uma conduta que, em tese, poderia configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio Casarin, segundo o magistrado, teria admitido durante a publicação que ainda não possuía provas da acusação. “Manda, manda prova, manda prova aqui para mim que eu vou fazer um dossiê”, teria dito o candidato.
“Nesse sentido é a jurisprudência do TSE, para a qual a liberdade de expressão não é absoluta, competindo à Justiça Eleitoral coibir práticas abusivas ou a divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto, sendo certo que a imputação direta de prática criminosa a candidato adversário, desacompanhada de comprovação factual – e, no caso, afastada pelo próprio Judiciário -, extrapola o direito de crítica política e não se enquadra como manifestação protegida pela liberdade de expressão”, citou.
Para o juiz, a declaração demonstra que a informação foi divulgada antes de qualquer comprovação. “Evidenciando a ausência de qualquer verificação prévia da fidedignidade da informação”, destacou Fraga e Silva.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão. “As ameaças expressas de agressão física dirigidas ao requerente […] nada guardam de crítica política, sátira ou embate de ideias, senão reforçam o caráter intimidatório e degradante dos conteúdos publicados”, afirmou o juiz.
A decisão também destacou que a liberdade de expressão possui ampla proteção durante o período eleitoral, mas não permite ataques pessoais, acusações sem comprovação ou ofensas à honra dos candidatos. “Essa proteção, contudo, não é absoluta e encontra limite na dignidade da pessoa humana e na vedação a ofensas pessoais gratuitas”, escreveu o magistrado.
Para justificar a retirada imediata, o juiz considerou ainda o alcance do perfil de Casarin e o potencial de disseminação das publicações. “Enquanto o conteúdo permanecer disponível, sujeita-se a novas visualizações, capturas, compartilhamentos e replicações, ampliando de forma contínua o alcance da ofensa perante o eleitorado”, pontuou.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis os dois stories indicados no processo, caso ainda estejam ativos, no prazo de 24 horas após o recebimento da ordem.
O candidato também foi citado para apresentar defesa em um dia. Além disso, Casarin deverá se abster de publicar novamente os mesmos conteúdos ou materiais semelhantes que reproduzam as acusações e ofensas reconhecidas pela Justiça. A determinação vale para stories, reels, publicações, collabs ou outras ferramentas do Instagram.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por publicação.
A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. O mérito será analisado após a apresentação da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O juiz também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhe o caso e avalie a necessidade de comunicação ao órgão competente sobre os fatos narrados que, em tese, possam configurar ilícito penal envolvendo menor de idade.
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