quinta-feira, 23 - abril 2026 - 20:31



GOLPE

Contrato anulado em MT por entrada de veículo inexistente


Empresa terá que devolver valor e pagar R$ 5 mil por danos morais
Empresa terá que devolver valor e pagar R$ 5 mil por danos morais

Um contrato firmado em Mato Grosso foi anulado pela Justiça após um consumidor pagar R$ 4.998 acreditando estar dando entrada na compra de um veículo, quando, na realidade, havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem qualquer garantia de financiamento.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeira instância e negou, por unanimidade, o recurso da empresa.

Segundo os autos, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava vantagens típicas de uma compra de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, além de transferência e emplacamento. Convencido de que estava adquirindo o automóvel, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, constatou que o valor pago se referia apenas à intermediação de crédito, sem qualquer promessa de aprovação do financiamento — que, de fato, não se concretizou.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade direta sobre o contrato, sustentou que o serviço foi devidamente prestado e negou a existência de propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares e destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de recebimento direto dos valores pagos.

No mérito, ficou reconhecida falha no dever de informação, com publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. Para o magistrado, a proposta comercial gerou uma expectativa legítima de aquisição do veículo, configurando vício de consentimento.

Diante disso, foi mantida a anulação do contrato, com a restituição integral dos R$ 4.998 e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Segundo o relator, a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, atingindo a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática abusiva.

Com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.


Entre no nosso canal do Whatsapp e receba noticias em tempo real. Clique Aqui
+