- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 2 , JULHO 2026
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a reativar a conta de um usuário do Instagram, morador de Rondonópolis, e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão decorre da exclusão definitiva do perfil sem apresentação de justificativa específica.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Rafael Siman Carvalho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30).
De acordo com os autos, a conta do usuário foi desativada em abril deste ano sob a alegação genérica de suposto descumprimento das regras da comunidade. Mesmo após tentar solucionar a questão por vias administrativas, o consumidor não conseguiu recuperar o acesso ao perfil.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a plataforma não apresentou provas concretas de qualquer infração que justificasse a exclusão permanente da conta. A decisão aponta que a empresa se limitou a invocar seus termos de uso, sem indicar qual conteúdo ou conduta teria motivado o bloqueio.
Na fundamentação, o juiz destacou que o consumidor não pode ser penalizado sem conhecimento claro dos motivos da punição e sem possibilidade de contestação. Ressaltou ainda que a exclusão unilateral de conta, baseada apenas em critérios internos da plataforma e sem transparência, configura falha na prestação do serviço.
Além da reativação do perfil, a Justiça determinou prazo de cinco dias para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão da perda de acesso à conta e ao conteúdo digital do usuário.
No processo, o Facebook alegou que agiu conforme seus termos de uso e afirmou ter direito de bloquear contas que violem suas diretrizes. No entanto, o argumento foi rejeitado, uma vez que não foram apresentadas provas de qualquer irregularidade cometida pelo usuário.