Uma moradora de Várzea Grande ingressou com ação judicial contra a MRV Engenharia e Participações S.A. após receber seu apartamento no Condomínio Chapada das Cerejeiras sem piso instalado na sala e nos quartos, divergindo do que, segundo ela, foi apresentado nas peças publicitárias do empreendimento.
A ação é movida pela advogada Stephany Quintanilha e tem como principal argumento o suposto descumprimento da oferta ao consumidor. De acordo com a petição, materiais de divulgação, vídeos promocionais, o book de vendas e o apartamento decorado exibiam as unidades com revestimento em todos os ambientes, sem informar de forma clara que sala e dormitórios seriam entregues apenas com contrapiso.
A defesa sustenta que a publicidade integra o contrato e, por isso, vincula a construtora. Para a advogada, informações essenciais sobre o produto devem ser apresentadas de forma transparente ao consumidor.
“Se o imóvel possuía uma característica tão peculiar quanto a ausência de piso em ambientes essenciais, essa informação precisava estar destacada em toda a campanha de vendas. O consumidor não pode ser atraído por imagens e materiais que mostram uma realidade e receber outra na entrega das chaves”, afirmou Stephany Quintanilha.
A consumidora recebeu as chaves do imóvel em novembro de 2025 e relata ter sido surpreendida ao constatar a ausência do revestimento. Segundo ela, a situação gerou gastos adicionais para a instalação do piso e atrasou sua mudança para o imóvel.
Na ação, a moradora pede ressarcimento de R$ 7.125,00, valor referente às despesas com a instalação do piso, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O montante total solicitado é de R$ 22.125,00.
A advogada destaca ainda que outros compradores do mesmo empreendimento podem ter enfrentado situação semelhante, caso tenham recebido unidades nas mesmas condições.
Segundo ela, consumidores que se sentiram lesados podem buscar reparação judicial caso entendam que houve divergência entre a publicidade e o produto entregue.