- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 13 , MAIO 2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, as punições aplicadas aos juízes aposentados compulsoriamente de Mato Grosso Cirio Miotto e Almir Barbosa Santos. As decisões foram concluídas na segunda-feira (11), após a Corte rejeitar novos recursos apresentados pelas defesas dos magistrados.
No caso de Cirio Miotto, o STF manteve a condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva em ação derivada da Operação Asafe, que investigou um suposto esquema de venda de sentenças judiciais no âmbito do Judiciário mato-grossense.
A defesa buscava anular o julgamento sob a alegação de que os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto participaram de diferentes fases do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que, segundo os advogados, configuraria impedimento legal.
Após sucessivas derrotas nas instâncias inferiores e na Primeira Turma do STF, os defensores ingressaram com embargos de declaração alegando omissão no acórdão e sustentando que documentos anexados ao processo não teriam sido analisados pela Corte.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos e afirmou que o recurso buscava apenas reverter uma decisão já consolidada pelo tribunal.
“O exame da petição dos embargos é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas apenas modificar o conteúdo do julgado”, destacou a ministra.
No mesmo julgamento, o STF também negou recurso apresentado por Almir Barbosa Santos, aposentado compulsoriamente após acusações de favorecimento a um grupo de advogados enquanto atuava nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A defesa sustentava que a absolvição do magistrado em uma ação de improbidade administrativa deveria resultar na anulação da punição aplicada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que reafirmou o entendimento de que as esferas administrativa, cível e penal possuem independência entre si.
Segundo Fachin, uma absolvição em determinada esfera não implica, automaticamente, o cancelamento de sanções aplicadas em outra instância.
“Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, afirmou o ministro ao votar pela rejeição do recurso.