sexta-feira, 26 - junho 2026 - 19:03



JUSTIÇA ELEITORAL

Vereador de MT perde mandato após condenação definitiva por racismo


Reprodução
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O vereador Michel Lucas Rocha Souza teve o mandato extinto pela Câmara Municipal de Alto Taquari após o trânsito em julgado de sua condenação pelos crimes de injúria eleitoral qualificada e racismo. A medida foi adotada em cumprimento à determinação da Justiça Eleitoral, com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O parlamentar foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A condenação tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de conhecer o recurso especial apresentado pela defesa, encerrando a possibilidade de novos recursos na esfera eleitoral.

Após ser oficialmente comunicada sobre o trânsito em julgado, a Câmara Municipal instaurou um procedimento administrativo e concedeu prazo para que o vereador apresentasse manifestação.

Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme estabelece o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Segundo o órgão, a perda do mandato ocorre de forma imediata com o trânsito em julgado da condenação, cabendo ao presidente da Câmara apenas formalizar o reconhecimento da extinção.

Em manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, o promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral requereu a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão. O MPE também ressaltou que a exigência de deliberação da respectiva Casa Legislativa para a perda de mandato se aplica exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores.

Além disso, o Ministério Público advertiu que o eventual descumprimento da determinação judicial poderia configurar o crime de desobediência eleitoral.

Com base nos fundamentos apresentados pelo MPE e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal declarou oficialmente a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para ocupar a vaga no Legislativo municipal.


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