- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 10 , ABRIL 2026
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão de primeira instância e condenou o ex-governador Silval Barbosa e ex-integrantes de sua gestão pelo crime de organização criminosa. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (9).
Silval foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 120 dias-multa. Também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (3 anos e 2 meses, em regime semiaberto), José de Jesus Nunes Cordeiro (8 anos e 4 meses, em regime fechado) e Arnaldo Alves de Souza Neto (8 anos e 4 meses). O procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho recebeu pena de 9 anos e 8 meses, também em regime fechado. As multas variam de 120 a 320 dias.
O caso tem origem na Operação Seven, que investigou um esquema envolvendo cerca de R$ 7 milhões em desapropriações irregulares de áreas. Na sentença de primeira instância, os réus haviam sido condenados por peculato, mas absolvidos do crime de organização criminosa — entendimento que foi revertido após recurso do Ministério Público.
A relatora do processo, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que provas documentais e depoimentos comprovaram a existência de um grupo estruturado, com divisão de tarefas e atuação coordenada para desvio de recursos públicos.
A magistrada também negou o pedido de perdão judicial apresentado por Silval e Nadaf, com base em acordos de delação premiada. Segundo ela, a gravidade dos fatos e o impacto social do caso afastam a concessão do benefício.
Na fixação da pena do ex-governador, a relatora ressaltou o uso indevido da máquina pública. “Distorceu as finalidades da função pública ao instrumentalizar o aparelho estatal para prática criminosa sistêmica”, afirmou, ao citar que os crimes buscavam atender interesses políticos ilícitos.
O colegiado reconheceu ainda a prescrição do crime de peculato para Filinto Corrêa da Costa e Arnaldo Alves, com a extinção da punibilidade nesses casos.
Já o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, teve a pena reduzida para 2 anos e 2 meses de reclusão, também por peculato.