quinta-feira, 27 - agosto 2026 - 16:28



CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Câmara de Cuiabá adota ponto biométrico e ameaça suspender salários


DA ASSESSORIA
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil

Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá terão que registrar diariamente os horários de entrada e saída por meio de ponto eletrônico biométrico. A nova regra também prevê a suspensão do processamento do salário de quem deixar de apresentar o espelho de ponto mensal ou não justificar eventuais faltas dentro do prazo estabelecido.

As regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 08/2026, assinada pela presidente da Câmara, Paula Calil (PL), e publicada na Gazeta Municipal nesta quarta-feira (26).

Pela norma, o servidor terá até o quinto dia útil do mês seguinte para entregar o espelho de ponto acompanhado das justificativas referentes a ausências. Caso não cumpra o prazo, o processamento do pagamento ficará suspenso até que a situação seja regularizada.

A Câmara, entretanto, esclarece que a medida não representa uma punição. Depois da regularização, o salário deverá ser pago integralmente e de forma retroativa.

Cadastro será obrigatório

O controle começa no momento da nomeação. O servidor deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas para fazer o cadastro biométrico antes de iniciar os registros de frequência.

Depois disso, as marcações deverão ser feitas diariamente no equipamento instalado na unidade de lotação ou na portaria da Câmara.

As ausências que estiverem previstas na legislação também precisarão ser justificadas. Nesse caso, o prazo estabelecido pela norma é de até dois dias úteis.

A responsabilidade não poderá ser atribuída ao servidor quando o problema no registro ou controle da frequência tiver sido causado exclusivamente pela chefia imediata ou pelo setor responsável pelo acompanhamento do ponto.

Celular terá localização obrigatória

A norma estabelece uma modalidade diferente para determinados assessores parlamentares que trabalham externamente. Esses servidores poderão registrar a frequência pelo celular, mas o aparelho deverá possuir senha, biometria ou reconhecimento facial e permanecer com o GPS ativado.

Também será necessária conexão com a internet para realizar as marcações.

O sistema utilizará a localização do aparelho para validar o registro. Segundo a norma, somente marcações realizadas dentro dos limites de Cuiabá serão consideradas válidas. Registros feitos fora do município poderão resultar em apontamento de falta e, consequentemente, desconto no salário.

Além do registro eletrônico, os assessores que utilizarem essa modalidade deverão entregar semanalmente um relatório impresso à chefia. O documento terá que ser assinado manualmente e conter os dias trabalhados, a duração das atividades e os serviços realizados.

Jornada permanece em seis horas

A implantação do ponto eletrônico não altera a jornada dos servidores efetivos da Câmara, que continua estabelecida em seis horas por dia e 30 horas semanais.

Para médicos e odontólogos, a jornada prevista é de quatro horas diárias.

Já os servidores comissionados estão submetidos à dedicação total ao serviço público. Ocupantes de funções de confiança poderão ser convocados de acordo com as necessidades da administração.

Quem fica fora do ponto

Nem todos os integrantes da Câmara estarão submetidos ao novo sistema.

A instrução normativa dispensa do controle de frequência os procuradores legislativos efetivos, sete cargos comissionados e uma função comissionada. A justificativa apresentada é a incompatibilidade entre as atribuições exercidas e o controle tradicional de jornada.

Os vereadores também não precisam registrar ponto.

Norma não cita LGPD

Embora o novo sistema envolva o uso de dados biométricos e localização em tempo real dos servidores, a Instrução Normativa nº 08/2026 não menciona expressamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre suas bases legais.

Na mesma edição da Gazeta Municipal, entretanto, outra norma publicada pela Câmara faz referência à legislação ao estabelecer regras relacionadas ao acesso a documentos funcionais.


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